Justiça determina à Buser que retire do site a venda de passagens em circuito aberto no DF

Foto ilustrativa

Sentença do Juiz Federal da 2ª Vara vale para viagens com origem ou destino em Brasília

ALEXANDRE PELEGI

A Buser Brasil Tecnologia foi intimada, na figura de seu representante legal Marcelo Abritta, a retirar de seu site e aplicativo as funções de busca e de venda de passagens em circuito aberto com origem ou destino em Brasília.

A decisão do Juiz Federal Substituto da 2ª Vara Federal/SJDF, Anderson Santos da Silva, foi publicada nessa quarta-feira, 08 de junho de 2022, e dá prazo de 72 horas para o cumprimento da determinação “sob pena de retirada de ambas as aplicações/plataformas do ar e encaminhamento de ofício ao Ministério Público para investigar eventual prática de crime de desobediência pelos dirigentes e administradores da empresa”.

O processo se refere a decisão proferida em 09 de outubro de 2020, quando o Juiz Federal Anderson Santos da Silva impôs à Buser e três empresas parceiras multa diária no valor de R$ 10 mil. A sentença, que inclui a ANTT como ré, determina que as quatro empresas terão de se abster de “oferecer, ofertar, divulgar, intermediar e prestar serviços de transporte em desacordo com autorização da ANTT, em sistema de circuito aberto, com saída, chegada ou parada no Distrito Federal, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais)”.

Relembre: Justiça Federal atende a pedido da ABRATI e aplica multa à Buser e empresas parceiras

Em sua decisão dessa quarta-feira (08), o Juiz Federal alega que ficou comprovado o descumprimento da decisão pela ré Inter Brasil Transportes, Turismo e Eventos Eireli em 25 de março de 2022. Por este motivo, além de impedir a venda de passagens no site da Buser, fixou multa diária de R$ 10 mil reais à Inter Brasil, multa que será exigida somente depois do trânsito em julgado.

Diário do Transporte solicitou manifestação da Buser a respeito da decisão, e recebeu a seguinte nota da empresa:

A Buser informa que não há descumprimento da decisão. O assunto já foi endereçado ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).

Leia a Decisão na íntegra:

 

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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